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Síndicos remunerados devem pagar INSS e declarar rendimentos à Receita Federal

05/09/2012 – O síndico é considerado um contribuinte individual pela Previdência Social (INSS), quando recebe remuneração ou algum benefício por serviço prestado.

A alíquota mínima é de 11% e dá direito aos benefícios referentes a um salário mínimo.

 

Quando o mandato do síndico é encerrado, ele deve fazer a baixa de sua inscrição na previdência, caso não queira mais fazer esse recolhimento.

 

Além disso, a Receita Federal considera que os rendimentos recebidos pelos síndicos por prestação de serviços, devem fazer parte da base de cálculo para apurar o valor do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual. Esse procedimento também vale em caso de isenção do pagamento da taxa do condomínio.

 

De acordo com especialista, se o total recebido no período for superior a R$ 6 mil o valor integral deverá ser informado, mesmo que não exista retenção do imposto.

 


Autor: Incorporativa

Fonte: Condoworks

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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