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Justiça determina que moradora de apartamento retire cadela do imóvel

06/09/2012 – A Justiça de Alfenas (MG) determinou que uma moradora de um condomínio da cidade retire sua cachorrinha Yorkshire do apartamento em que moram. A moradora teria cinco dias para retirar o animal do prédio, sob pena de multa diária de R$ 500.

A moradora vive há quatro anos no local e já havia recebido uma notificação do síndico pedindo para ela se desfazer da cachorrinha, já que a convenção do prédio, realizada em 2001,proibia a presença de animais nos apartamentos.

 

Mesmo assim, a moradora ficou surpresa, já que os demais moradores não se incomodam com a presença da cachorrinha, pois ela não atrapalha. Alguns condôminos se manifestaram a favor e disseram não se incomodar com a presença do animal. A moradora entrou com um recurso e anexou junto a ele um abaixo assinado com a assinatura de 32 moradores. Com esse recurso, o condomínio tem 15 dias para responder à Justiça

 

 

 

Autor: G1

Fonte: Condoworks

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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