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Secovi-SP aponta queda de 33,2% no número de ações por falta de pagamento de condomínio

25/11/2010 – Em outubro, foram ajuizadas 945 ações de cobrança na capital paulista, contra 1.415 registradas no mês anterior

Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) realizado nos fóruns da cidade de São Paulo mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios caiu 33,2%, em outubro. No mês, foram ajuizadas 945 ações, contra 1.415 casos em setembro.
 
O estudo confirma tendência de queda para este ano. O total acumulado nos dez primeiros meses (10.078 ações) representou queda de 4,7% sobre igual período de 2009 (9.628 casos).
 
Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, explica que, dentre os fatores que ajudaram a reduzir as pendências, estão os acordos extrajudiciais, que surtem efeito na maioria das vezes. “Uma ação de cobrança dessa natureza pode levar, em média, de cinco a dez anos para ser resolvida.”
 
Gebara destaca, ainda, a Lei 13.160, que desde julho de 2008 permite o protesto do boleto de cobrança dos condomínios em todo Estado de São Paulo.
 
“Os inadimplentes preferem negociar e pagar parcelado do que ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito”, afirma o dirigente. Para o condomínio, acrescenta ele, também é melhor receber aos poucos do que esperar anos por um resultado incerto.
 
Comparado ao volume acumulado em igual período de 2008, houve queda bastante expressiva. De janeiro a outubro daquele ano, foram registrados 11.573 casos, uma redução de 12,9 %, em relação às 10.078 ações de 2010. 
    

Autor: Secovi-SP

Fonte: Secovi-SP

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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