A decisão tomada no dia 13 de agosto pela Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal e divulgada nesta quarta-feira (13), também dá um prazo de dois meses para que elas elaborem um plano de recuperação das áreas degradadas.
Por meio de ação civil publica, o governo do Distrito Federal alega que duas das empresas condenadas teriam feito um acordo de compra e venda do terreno loteado para simular que a terra era particular. Segundo a Companhia de Água e Abastecimento de Brasília (Caesb), a construção do condomínio no local poderia comprometer a qualidade da água, inviabilizando seu aproveitamento.
As empresas alegam que a implantação irregular ocorreu devido a problemas na legislação que só editou o Plano Diretor do Ordenamento Territorial em 1990. Além da multa, as empresas estão proibidas de comercializar, anunciar, reservar ou prometer lotes até o condomínio ficar regularizado. Caso seja descumprido, eles devem pagar uma multa que equivale a 50% do preço negociado.
Autor: G1
Fonte: Economia SC
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