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Secovi-SP discute convenção de condomínios-clube

25/03/2011 – Especialistas apresentaram na quinta-feira, 24/3, sugestões para modificações nas convenções existentes e nas novas, a fim de adequar a gestão às peculiaridades do conceito clube

 

"É preciso cuidados específicos ao se administrar um condomínio dentro do conceito clube", alertou João Annunciato, diretor de Administradoras da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), na primeira edição do Ciclo de Palestras para Administradoras, em 2011, realizada na quinta-feira, 24/3, na sede do Sindicato.

 

Segundo ele, os chamados condomínios-clube requerem um vasto desdobramento de ações e, em muitos casos, síndicos e moradores não estão habituados a essa dinâmica. "Existem condomínios que são verdadeiras cidades e exigem maior capacitação das empresas especializadas em administração de condomínios", afirmou Annunciato, ao mostrar alguns exemplos de convenções que apresentam distorções.

 

Uma delas, citou o dirigente, é a cobrança de dois rateios: um por bloco e outro geral. "Isso é um problema, pois facilita a individualização e prejudica o coletivo", afirmou Annunciato, sugerindo que "as convenções existentes sejam alteradas a partir de uma análise de cada empreendimento, tendo em vista suas peculiaridades".

 

Essas múltiplas atividades demandam planejamento estratégico, principalmente na concepção e administração, disse a advogada Fernanda Lisboa, presidente do Capítulo Brasileiro do IREM® (Institute of Real Estate Management), que destacou a importância da especialização dos profissionais, responsáveis pela gestão destes grandes condomínios.

 

Para ela, "é importante a estruturação com uma equipe multidisciplinar, formada por engenheiros, arquitetos, administradores e advogados. Só assim teremos condições de criar uma convenção capaz de gerir a vida de tantas pessoas, que moram e/ou trabalham nestes empreendimentos".

 

Regulamento Interno - Já o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato, acredita que a convenção ideal é aquela que permite ser aprimorada facilmente. "O texto precisa ser flexível e, se possível, 'jogar' tudo para o Regulamento Interno", afirmou Bushatsky, referindo-se a regras como horário de utilização da quadra de esportes, salão de festas, entre outras.

 

Contudo, o advogado considera difícil a convenção conseguir resolver todos os problemas da comunidade. Por isso, sugeriu que o condomínio tenha um comitê de conciliação, formado por moradores e um profissional que pode ser indicado pela administradora, para ajudar a resolver os impasses. "É um absurdo levar essas brigas para os tribunais", disparou.

 

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, concordou com as sugestões e foi além, ao defender mudanças do Código Civil no capítulo referente ao Condomínio Edilício, ou mesmo a elaboração de uma lei específica para os condomínios. “A redação atual desta legislação gera muitas dúvidas e contradições”, afirmou Gebara, informando que já foi formada uma comissão para estudar e sugerir alterações na legislação.

 

 

 

Autor: Secovi SP

Fonte: Secovi SP

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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