Uma polêmica tem invadido as empresas brasileiras. Trata-se da portaria que disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, que está sendo protelada desde agosto de 2009. O prazo para que a portaria entre em vigor foi alterado de 1º de março para 1º de setembro de 2011 e não altera a questão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que o ponto continua sendo obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários, podendo ser manual, mecânico ou eletrônico.
Com o prazo estendido no apagar das luzes - ele entraria em vigor quatro dias depois -, o Governo Federal ganha tempo para que o recém criado grupo de trabalho do Ministério do TrabalhoeEmprego (MTE) possa discutir, junto às classes patronais e sindicatos, meios de melhorar o controle da jornada de trabalho através do registro eletrônico.
Para o advogado trabalhista e mestre em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio (Fortaleza/ CE), as constantes mudanças na portaria estão confundindo o empresariado. Segundo ele, somente agora, com a criação de um grupo de trabalho, o Ministério "parece ter entendido que a mudança, no primeiro momento, foi unilateral". "A portaria induz ao erro. Ela dá entender que todos os empregadores deverão utilizar o ponto eletrônico de acordo com as novas diretrizes, o que não é verdade. Eles podem continuar utilizando os pontos manual e mecânico", avisa o advogado, acrescentando que muitos dos seus clientes que utilizavam o registro eletrônico têm adotado o manual para não ter que arcar com os custos dos novos aparelhos. Custos que, segundo pesquisas realizadas pelo próprio MTE, são em média de R$ 2,8 mil por aparelho. "Muitas empresas utilizavam mais do que um, o que eleva ainda mais os custos", ressalta.
Pragmácio Filho alerta, ainda, que o aparelho deverá contar com duas memórias, sendo que uma delas não poderá ser alterada nem removida. Segundo ele, outro problema encontrado com o novo ponto eletrônico é a logística, já que poderá formar filas, pois o empregado precisará ficar esperando até a impressão do seu registro esteja concluída. "Em resumo, acredito que foi uma medida infeliz por parte do governo, já que não terá efeitos práticos para o trabalhador e ainda demandará um ônus para a empresa. Ela vai na contramão da história, volta para os tempos do fordismo, quando o momento que vivemos é outro, de flexibilização das relações de trabalho", critica.
Autor: Jornal Exclusivo
Fonte: Sebrae SC
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