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MPF questiona limitação de mercado por parte das concessionárias de automóveis

20/09/2012 – Lei Ferrari, de 1979, dispõe que o consumidor é livre para escolher e adquirir bens em qualquer concessionária de sua preferência.

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para garantir aos cidadãos a ampla e irrestrita possibilidade de aquisição de veículos em qualquer concessionária do País, independente da procedência do comprador e da localização da concessionária.

O MPF requer, ainda, que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) seja obrigado a orientar, fiscalizar, prevenir e apurar os abusos de poder econômico. A ACP foi assinada pelos procuradores da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que atua no Ofício do Consumidor e Ordem Econômica, e Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, que deu início à investigação do caso.

 

A ação é em desfavor da Toyota, MMC Automotores, Volkswagen, Fiat, Peugeot Citröen, Honda, Yamaha, CADE e União. Com a ação, o MPF quer afastar as regras de proteção de mercado praticadas atualmente pelas montadoras e aceitas pelo CADE.

 

Além do Código de Defesa do Consumidor, a ação cita a Lei Ferrari, de 1979, que dispõe que o consumidor é livre para escolher e adquirir bens e serviços em qualquer concessionária de sua preferência. Porém, segundo o MPF catarinense, concessionárias de todo o País descumprem a atual legislação.

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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