O Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentará a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado, quer simplificar o processo de troca de dívida e diminuir o custo de alienação do imóvel, quando há a mudança de uma instituição financeira para outra.
O consumidor que compra imóvel financiado por instituição bancária pode fazer a transferência do crédito de um banco para outro desde 2006, quando foi criada a portabilidade de crédito. O saldo devedor é quitado na transferência entre as instituições.
Mas nem sempre essa transação é vantajosa para os consumidores por conta dos custos, que incluem a necessidade de fazer um novo registro de imóvel devido à transferência de credor, além dos gastos cartoriais e os impostos relativos à transferência da propriedade.
Pela nova proposta em estudo pelo CMN, o mutuário não será mais obrigado a pedir novo registro do imóvel quando fizer a portabilidade para novo credor. Uma das propostas prevê que a nova alienação seja feita apenas com uma averbação ou um termo aditivo no contrato já existente. Hoje, na Cidade do Rio, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) custa 2% do valor venal do imóvel residencial.
Autor: O Dia
Fonte: Secovi Rio
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