Termina nessa sexta-feira, 28, às 23h59, o prazo para as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, referente ao exercício 2012. Quem perder o prazo terá que pagar multas. Serão cobrados 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, são obrigados a prestar contas os proprietários de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive os usufrutuários; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; e os donatários, em função de doação recebida em comum.
O documento deve ser transmitido pelo www.receita.fazenda.gov.br ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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