O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial de 9 de julho de 2012, a Portaria no 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria no 1.621/2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e Termos de Homologação, os quais devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
Com a edição da Portaria MTE nº 1.057/2012, a validade do modelo atual foi prorrogada até 31/10/2012. Além disso, foram criados dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado quando não existir a obrigatoriedade de assistência sindical para a efetivação da rescisão, ou seja, para aqueles contratos que foram rescindidos antes de completarem um ano. Nesse caso, o Termo de Quitação deverá acompanhar a TRCT.
O Termo de Homologação será utilizado quando o trabalhador tiver o vínculo com a empresa cujo contrato estará sendo rescindido por período superior a um ano, o que acarreta, necessariamente, a devida assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, com as alterações promovidas, as empresas deverão ficar atentas ao novo prazo estabelecido e, desde logo, começar as fazer as devidas adequações em seus modelos de TRCT, uma vez que nem os sindicatos profissionais nem o Ministério do Trabalho e Emprego aceitarão os modelos antigos após o dia 31/10/2012.
Vale lembrar que a utilização de modelo de TRCT em dissonância com o novo modelo apresentado pela Portaria MTE 1.621/2010 não apenas inviabilizará o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador, como também impedirá o recebimento do seguro-desemprego por este.
A título de ilustração, trazemos abaixo algumas novidades do novo modelo:
Os campos do TRCT/Anexo I que não forem utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.
Nos Campos 22 e 27 do TRCT devem ser informados a causa e o código do afastamento do trabalhador, da seguinte forma:
Código de Causas do Afastamento
SJ2 Despedida sem justa causa, pelo empregador;
JC2 Despedida por justa causa, pelo empregador;
RA2 Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado;
FE2 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa;
FE1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado;
RA1 Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado;
SJ1 Rescisão contratual a pedido do empregado;
FT1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado;
PD0 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado;
RI2 Rescisão Indireta;
CR0 Rescisão por culpa recíproca; e
FM0 Rescisão por força maior.
Vale destacar que o principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados, agilizando a interação entre os envolvidos em todo o processo.
Assim, é fundamental que as empresas do comércio de bens, serviços e turismo tenham total conhecimento das mudanças promovidas pela alteração do modelo da TRCT, a fim de garantir a efetividade das rescisões realizadas, tendo em mente que, apesar de o prazo para a utilização do modelo antigo ser o final do mês de outubro, já se comece, desde logo, a efetuar as devidas alterações para implementar o novo modelo apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Autor: Alain Alpin Mac Gregor
Fonte: Secovi Rio
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.