A 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou um condomínio a pagar R$ 30 mil em danos morais, R$ 2,3 mil por despesas médicas e R$ 1,4 mil por danos pela impossibilidade de trabalhar a uma técnica de enfermagem que sofreu fratura exposta no tornozelo depois de escorregar na poça d’água de uma rampa. Cabe recurso da sentença.
Segundo a mulher, a poça era formada por um lodo na calçada que dá acesso à portaria do bloco e que, apesar de escorregadio e sem sinalização, seria um acesso para pessoas com deficiência. A água escorria de um aparelho de ar condicionado. Ela teve que ser submetida à cirurgia após a queda.
O condomínio argumentou em defesa não ter responsabilidade sobre o ocorrido. Também disse que a mulher não comprovou os prejuízos decorrentes do acidente, afirmou que ela agiu de má fé e solicitou a extinção do processo ou a improcedência do pedido de indenização.
Para o juiz que analisou o caso, o condomínio foi negligente.
“O não cuidado com a limpeza do local, aliados a aspectos quanto à própria engenharia de acessibilidade, feita de maneira errônea, ou de maneira irregular, tem o condão de possibilitar, como já dito, a ocorrência de acidentes”, disse.
Fonte: http://g1.globo.com
Autor: G1
Fonte: Síndico Net
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