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Usuário da Celesc poderá parcelar débitos com abatimento de juros

09/10/2012 – Para ter acesso ao benefício, é preciso que o usuário também regularize as faturas posteriores a maio.

Os usuários de energia elétrica inadimplentes da Celesc terão a possibilidade de parcelamento da dívida em até seis vezes e o abatimento de multas e juros. A empresa iniciou essa semana uma grande operação para recuperação de débitos, com foco em faturas vencidas até o final de maio deste ano.

O programa, batizado de Fatura em Dia, vai até 20 de dezembro e, para aderir, o consumidor deverá quitar também os débitos posteriores a 31 de maio, se tiver. "É uma oportunidade para o consumidor, que poderá obter desconto de até 100% em juros e multa e ter seu nome retirado do Serasa", explica o presidente da Celesc, Antonio Gavazzoni.

 

De acordo com levantamento da Celesc, as faturas vencidas até 31 de maio somam R$395,3 milhões, e a meta da companhia com o programa é recuperar até 10% deste total.

 

Para aderir ao Fatura em Dia, o cliente inadimplente deve se dirigir a um ponto de atendimento presencial da Celesc. A empresa mantém 248 locais de atendimento no Estado, e os endereços e horários de funcionamento podem ser conferidos no portalwww.celesc.com.br.

 

Para ter acesso ao benefício, é preciso que o cliente também regularize as faturas posteriores a maio. Exemplo: o consumidor deixou de pagar as contas de energia de maio e de agosto. Para quitar a de maio com o desconto de até 100% de juros e multa, ele precisa quitar também o valor aberto de agosto - nesse caso, sem o desconto, mas com possibilidade de parcelamento.

 

Tabela de descontos:

 

Parcela única: 100% de desconto de MULTA e JUROS

Duas parcelas: 100% sobre a multa e 90% sobre os juros

Três parcelas: 100% sobre a multa e 80% sobre os juros

Quatro parcelas: 90% sobre a multa e 80% sobre os juros

Cinco parcelas: 80% sobre a multa e 70% sobre os juros

Seis parcelas: 70% sobre a multa e 60% sobre os juros

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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