Segundo informações do TJMG, o professor entrou com ação porque não pode chegar a tempo para a defesa do mestrado de uma orientanda.
O caso ocorreu em outubro de 2010, no aeroporto de Juiz de Fora. O voo dele, com destino a Guarulhos (SP), estava marcado para as 6h. O avião não decolou no horário marcado e os passageiros foram informados de que haveria uma escala em Belo Horizonte, que não estava programada.
A companhia aérea ofereceu ao professor a possibilidade dele ir de carro para o Rio de Janeiro e de lá embarcar para São Paulo. Caso contrário, o bilhete seria cancelado. O professor afirmou que só tinha a opção de cancelar a viagem, porque não conseguiria chegar a tempo na universidade.
A Trip ainda pode recorrer da decisão. A assessoria da Trip Linhas Aéreas ainda não se posicionou sobre a decisão.
Autor: Terra
Fonte: Economia SC
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