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Aérea é condenada a pagar R$ 10 mil por atraso em voo

11/10/2012 – A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, em primeira instância, a Trip Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 10 mil a um professor, por danos morais, e mais R$ 55 por danos materiais.

Segundo informações do TJMG, o professor entrou com ação porque não pode chegar a tempo para a defesa do mestrado de uma orientanda.

 

O caso ocorreu em outubro de 2010, no aeroporto de Juiz de Fora. O voo dele, com destino a Guarulhos (SP), estava marcado para as 6h. O avião não decolou no horário marcado e os passageiros foram informados de que haveria uma escala em Belo Horizonte, que não estava programada.

 

A companhia aérea ofereceu ao professor a possibilidade dele ir de carro para o Rio de Janeiro e de lá embarcar para São Paulo. Caso contrário, o bilhete seria cancelado. O professor afirmou que só tinha a opção de cancelar a viagem, porque não conseguiria chegar a tempo na universidade.

 

A Trip ainda pode recorrer da decisão. A assessoria da Trip Linhas Aéreas ainda não se posicionou sobre a decisão.

 

 

 

Autor: Terra

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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