A justiça tomou a decisão após pedido do condomínio que determinou em assembleia que esse tipo de “brinquedo” coloca em risco a criança e os pedestres. Apenas equipamentos movidos por bateria estão liberados.
Mães que não concordam com a decisão entraram com uma ação na Justiça para reverter a decisão. Para elas, as crianças estão sendo impedidas de brincar e os brinquedos não oferecem perigo aos pedestres porque circulam devagar.
Para o juiz, os veículos só podem ser dirigidos por maiores de 18 anos com carteira de habilitação e a criança pode brincar desde que não coloque em risco a própria vida e a dos vizinhos.
Segundo o subsíndico, Elton Ribeiro Pereira, o condomínio respeita a legislação brasileira e veículos motorizados acima de 50 cilindradas só podem ser dirigidos por pessoas habilitadas. As motos elétricas proibidas têm potência de 120 cavalos, equivalente a um veículo de 125 cilindradas.
Autor: Jornal A Cidade
Fonte: Condoworks
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.