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Alerta de segurança

15/10/2012 – A visitação de pessoas no condomínio interessadas em alugar apartamentos virou alvo recente de discussão no quesito segurança.

O ato de entregar as chaves para estranhos adentrarem nos residenciais é considerado um risco. Isso porque, segundo o comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar da Capital, tenente coronel Araújo Gomes, há casos em que os bandidos usam o pretexto de locação do imóvel e, com as chaves na mão, adquirem livre acesso ao prédio, arrombando outros apartamentos e ameaçando a segurança dos moradores.

A advogada Dirlei Magro, da Plac Assessoria de Condomínios, relata que, recentemente, recebeu várias ligações de síndicos com dúvidas sobre a conduta adequada nesses casos. A especialista desaconselha barrar a entrada dos candidatos à locação de apartamentos sem deliberação em assembleia, pois o condomínio pode ter que responder por ações na Justiça por perdas e danos movidas pelos proprietários interessados em alugar o imóvel.

 

Dessa forma, o ideal é reunir os condôminos em assembleia extraordinária e determinar regras para visitantes de locação. Leve em consideração algumas orientações para deliberação dos condôminos em assembleia:

 

- Orientar os funcionários (porteiro, zelador) a não permitir a entrada de pessoas sem acompanhamento do corretor.

 

- Exigir a credencial do profissional (Creci).

 

- Não aceitar declarações enviadas pela imobiliária como substituição à presença do corretor credenciado, pois esses documentos são facilmente falsificáveis.

 

- Orientar o proprietário para que ele informe na portaria quais são as imobiliárias autorizadas envolvidas no processo de locação.

 

- Exigir que a imobiliária, por meio do contrato, se responsabilize por eventuais danos e solicite o documento de identificação do visitante.

 

-Incluir normas de segurança – aprovadas em assembleia – no regimento e na convenção.

 

- Acionar a polícia ao identificar irregularidades no condomínio ou suspeitas.

 

 

Autor: Jornal dos Condomínios

Fonte: Jornal dos Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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