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Novo termo de rescisão de trabalho entra em vigor dia 1º

31/10/2012 – De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

Começa a valer a partir desta quinta-feira, dia 1º de novembro, o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Sem o novo termo, os trabalhadores não poderão sacar na Caixa Econômica Federal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa. A regra também é válida para o fim de contratos de trabalhadores domésticos que tenham FGTS, ainda que não seja um direito.

 

No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas.

 

Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. Os empregadores tiveram cerca de quatro meses para se adequar ao novo modelo, que foi aprovado mediante portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de julho.

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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