A Federação Brasileira de Bancos disponibiliza gratuitamente, através de sua página, o programa de educação financeira Meu Bolso em Dia com informações para auxiliar o contribuinte a corrigir a declaração.
A declaração retificadora também poderá ser feita pela internet com a recuperação automática da declaração original, mas, neste caso, somente a partir do final de maio (Retificadora Online).
Se o caso exigir apresentação de documentos e o comparecimento a uma Delegacia da Receita, o contribuinte poderá fazer um agendamento para isso no próprio site da Receita.
Não há necessidade de esperar a notificação. Assim, num curto espaço de tempo, o contribuinte pode regularizar a sua situação. Se essa retificadora for feita até dia 29 de abril, o modelo poderá ser diferente da original, com a possibilidade de migração entre a completa e a simplificada ou vice-versa. Após essa data, a retificadora tem de ser feita no mesmo modelo da original.
Para a correção antes da Retificadora Online estar disponível, basta que o contribuinte abra a declaração original na internet e encontre na ficha de identificação do contribuinte a opção "declaração retificadora" e informe o número do recibo gerado pela declaração original.
Aqueles que possuem direito à restituição e necessitam fazer uma retificadora, devem tomar as providências o mais rápido possível, em virtude da possibilidade de atingir o fim da fila para receber a restituição ao retificar.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.