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Bancos autorizados a cobrar taxa de cadastro

01/11/2012 – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as instituições financeiras têm o direito de cobrar tarifas para abertura de cadastro de clientes para análise de crédito desde que o valor esteja expresso nos contratos.

Segundo STJ, não há ilegalidade em se cobrar esse tipo de tarifa antes de conceder um financiamento ou abrir uma conta em uma instituição financeira, por exemplo, desde que esteja disponível ao consumidor essa informação.

A decisão não foi unânime e reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou abusiva essa cobrança. A instituição financeira envolvida no processo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Os tribunais das instâncias inferiores não precisam seguir a decisão do STJ, porém, ela costuma servir de referência aos demais tribunais, uma vez que se houver recurso ao STJ, o posicionamento será o mesmo.

 

 

Autor: Secovi Rio

Fonte: Secovi Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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