Segundo STJ, não há ilegalidade em se cobrar esse tipo de tarifa antes de conceder um financiamento ou abrir uma conta em uma instituição financeira, por exemplo, desde que esteja disponível ao consumidor essa informação.
A decisão não foi unânime e reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou abusiva essa cobrança. A instituição financeira envolvida no processo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Os tribunais das instâncias inferiores não precisam seguir a decisão do STJ, porém, ela costuma servir de referência aos demais tribunais, uma vez que se houver recurso ao STJ, o posicionamento será o mesmo.
Autor: Secovi Rio
Fonte: Secovi Rio
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