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Condomínios de fato: Em Atibaia (SP), loteamentos e condomínios geram discussão na prefeitura

06/11/2012 – Oswaldo pede explicações à Prefeitura sobre os condomínios de fato.

Depois de ter rejeitado o Projeto de Lei Complementar nº 009/12, que tratava da regularização dos condomínios de fato e de ter encaminhado um ofício ao Ministério Público para que este averiguasse a inconstitucionalidade do projeto, o vereador Oswaldo Mendes Sobrinho apresentou, na última sessão ordinária, do dia 29 de outubro, um requerimento solicitando à Prefeitura “informações referentes aos loteamentos existentes no município, que se intitulam "condomínios"”.

 

Oswaldo questionou se a Prefeitura está ciente de que, ao modificar a nomenclatura de “loteamento” para “condomínio”, “parte da população acabará prejudicada, já que os moradores de loteamentos serão obrigados a pagar taxas condominiais, o que não ocorreria se permanecesse a classificação original do terreno”.

    

O vereador também reafirmou que o projeto sobre os “condomínios de fato” é inconstitucional. “O direito de associação de loteamentos está consagrado na Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal, em 2011, decidiu que todo condomínio ilegal terá que devolver qualquer tipo de taxa imposta a moradores”, concluiu Oswaldo, que pediu à Mesa Diretora da Câmara para que enviasse uma cópia do requerimento ao Ministério Público.

 


Autor: Atibaia

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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