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Falta de interesse

20/06/2013 – Há opções para condomínios cujos moradores não queiram ser síndicos

Vida de condomínio: sem candidatos ao comando

 

Com a correria da vida diária, é difícil se desdobrar para dar conta de tantas tarefas: trabalho, vida familiar e pessoal, lazer, entre outros. Assim, assumir mais um serviço, como a função de síndico, que despende muita dedicação, é algo a que poucos se habilitam. Por isso, não é raro haver casos em que não há candidatos para o cargo, o que gera dúvidas de como deve ser a administração do condomínio.

 

O presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva, diz que essa situação se caracteriza pela falta de informação e conhecimento de muitos condomínios. "Mas é fundamental que quem está adquirindo, adquiriu ou é morador de um imóvel tenha a consciência de que, para a existência do condomínio, é imprescindível que ele tenha a convenção", ressalta. O documento preceitua a forma de administração do condomínio, e, normalmente, indica como seu representante legal o síndico.

 

Silva acrescenta que a convenção é o documento que constitui o condomínio edilício e, por questão legal, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. "Por isso, todos os condôminos devem ter conhecimento da convenção e do regulamento e tê-los por referência em suas ações e decisões concernentes."

 

Quanto à recusa de algum condômino em exercer a função, o presidente da Abcon enfatiza que não há obrigatoriedade para que algum morador assuma o posto. "Mesmo que a convenção contenha mecanismos determinando rodízio ou sorteio, essas regras não têm o respaldo legal, visto que a escolha do síndico é por eleição e não por imposição ou qualquer outro mecanismo. A escolha deve ser por uma ação democrática e de livre e espontânea vontade do condômino, obedecidos os critérios legais."

 

De acordo com Silva, a função de síndico é tão importante que ele deve estar ciente de que, dependendo da situação ou ocorrências, pode ser acionado judicialmente por questões relacionadas às responsabilidades civil, penal, tributária e administrativa.

 

"Por isso, ante a complexidade da gestão moderna e contemporânea, o condomínio exige adequada formação profissional para sua administração eficiente e eficaz."

 

LEGISLAÇÃO

 

Para entender um pouco mais do assunto, o presidente da Abcon diz que se deve consultar a legislação. "O assunto síndico deve ser tratado a partir das bases legais: Lei 4.591/1964 e Lei 10.406/2002. Em seguida, deve ser entendido pelos condôminos, já que são eles que realmente administram o condomínio e, por isso, têm por obrigação participar das assembléias e deliberar sobre as questões relativas."

 

Silva destaca que o síndico, cargo de confiança, é apenas o representante legal do condomínio, que é escolhido pelos condôminos por meio de eleição. "E ele pode ser destituído a qualquer tempo, obedecidos os critérios legais. Esse pode ser morador do condomínio ou não. Ou seja: pode ser contratado um síndico profissional para o exercício da função, a partir de deliberação de assembléia convocada para tratar do assunto."

 

 

 

Autor: www.sindiconet.com.br

Fonte: www.diariodepernambuco.lugarcerto.com.br

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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