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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Uso incorreto

04/07/2013 – Saiba como agir quando o vizinho utilizar a garagem de maneira errada

 O que fazer quando a garagem do vizinho vira depósito?

Desavenças podem acontecer em condomínios e os problemas com o uso das garagens costumam surgir.

 

Morar em um condomínio exige ser flexível e saber se adaptar as normas e a vontade da maioria. E acima de tudo, é necessário bom senso. É necessário saber lidar com divergentes opiniões sobre o mesmo assunto e aceitar as regras de cada local. 

 

“Um dos muitos problemas entre vizinhos diz respeito ao uso dos boxes de estacionamento. Em especial com aqueles que utilizam esses locais como depósito pessoal”, diz o diretor de condomínios da Guarida Imóveis, Newton Nunes. 

 

Utilizar os boxes de estacionamento como depósito é proibido na grande maioria dos condomínios e acarreta diversos problemas, quando não respeitado. O primeiro diz respeito à limpeza e conservação. 

 

O acumulo de objetos nesses espaços proporciona a proliferação de insetos e outros bichos difíceis de exterminar depois. Baratas, traças, ratos e outros tipos podem se alastrar no condomínio. 

 

Além disso, outro problema causado é que muitas vezes, alguns objetos deixados nos boxes ultrapassam limites e interferem diretamente na vaga do vizinho, dificultando a circulação dos demais automóveis e as manobras necessárias para estacionar.

 

Nunes alerta que as normas sobre o uso dos boxes estão na convenção do condomínio. Caso não estejam, é possível convocar uma assembléia para deliberar sobre o assunto. Nunes recomenda observar as normas do prédio, que vai determinar se é proibido ou liberado depositar objetos ou outros materiais nos boxes. 

 

E alerta para o artigo 1336, IV, do Código Civil, ao tratar dos deveres dos condôminos, prevê que “cada condômino pode dar as suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”. 

 

Se os moradores não cumprem as normas do condomínio, o primeiro passo é notificar e multar, como última alternativa buscar o Poder Judiciário.

Autor: www.sindiconet.com.br

Fonte: www.odebate.com.br

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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