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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Aluguel Consignado

24/07/2013 – Projeto de Lei prevê desconto de aluguel na folha de pagamento.

Ao adquirir uma unidade em um condomínio em construção, a principal preocupação do futuro morador é se a entrega ocorrerá no prazo previsto. Porém, a entrega do prédio não está somente vinculada ao término da obra.

Quando pronto, além do Habite-se (documento emitido pelas prefeituras atestando legalidade do prédio ou casa), do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e de outras formalidades a serem cumpridas pela construtora, o passo final para a entrega do condomínio é a Assembléia de Instalação. Somente com sua realização é permitida a mudança dos moradores. Assim, é neste momento que o condomínio tem início.

Antes desta assembléia, o condomínio não tem vida, e quaisquer despesas são inerentes ao incorporador. Todos os titulares de direitos aquisitivos deverão ser convocados para a assembléia que, obrigatoriamente, deverá ter como ordem do dia as eleições de síndico, subsíndico e conselheiros (as eleições de subsíndico e conselheiros dependem da convenção de cada edifício), além da apresentação e aprovação da previsão orçamentária para fazer frente às despesas do condomínio.

Somente com a ata, assinada pelo presidente e pelo secretário, o condomínio será instituído, podendo requerer número de inscrição do CNPJ. Assim, terá representatividade com a eleição de síndico e poderá contratar funcionários, abrir conta bancária, efetuar compra de equipamentos para as áreas comuns, dentre outros.

O síndico eleito, com suas funções definidas no Artigo 1.348 do Código Civil, é fundamental na entrega do condomínio, pois a ele caberá o recebimento das áreas comuns e, sendo representante do condomínio, o mesmo intermediará com a construtora qualquer vício de construção que venha a surgir.

Após concluída a obra, é efetuada, com o síndico, vistoria da área comum, utilizando o Termo de Vistoria das Áreas Comuns, para verificar se as especificações constantes no Memorial Descritivo foram atendidas, ou se há vícios aparentes de construção. Se estes vícios forem verificados, poderão ser recebidas as áreas comuns do empreendimento, ressalvando-se que os mesmos serão objeto de reparo pela construtora e/ou incorporadora. A garantia da obra é de cinco anos por defeitos de construção em geral.

Depois de eleito, o síndico deverá rever os contratos firmados pela construtora, contratar ou adequar o quadro de pessoal, realizar vistoria de áreas comuns, reunir-se com a administradora e manter contato com o engenheiro da construtora, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos, de acordo com o manual das áreas comuns. Mesmo cuidado deve ter o morador, em observância ao manual do proprietário, evitando a perda de garantia por uso indevido.

A assembléia, por maioria simples de votos, pode se recusar a instalar o condomínio se: o empreendimento não está em condições de habitabilidade; as chaves não foram entregues, mesmo com as unidades quitadas; o Habite-se do imóvel não foi disponibilizado. A não instalação do condomínio impede que se cobre taxa condominial, impossibilitando a chegada de novos moradores, pois o prédio não terá sua estrutura montada, nem elegido os representantes legais.

 

 

Autor: Rodrigo Karpat.

Fonte: www.vozdocondomínio.com.br

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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