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Para OAB-MG, decisão sobre rateio em condomínios é controversa

25/07/2013 – .

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou o direito de um condômino, dono de um apartamento com área superior a dos demais, de pagar o mesmo valor de condomínio cobrado dos outros moradores, não deve abrir precedentes para outros casos, pelo menos, na visão da OAB-MG. Na semana passada, a Comissão de Direito da Construção da entidade divulgou nota esclarecendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se manifestou sobre o assunto. Para os advogados da Ordem, não existe uma decisão que abrace a todas a duas teses deste assunto, que são conflitantes entre si.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Francisco Maia, as teses são controversas, já que uma indica que a contribuição precisa ser diferenciada, enquanto a outra defende que não existem motivos que justifiquem diferenças nos valores. "A legislação prevê a fração ideal, mas existem litígios que podem ser questionados, por não existir jurisprudência sobre o tema. A decisão do TJMG apenas não acolheu a forma de mudança no rateio instituída em assembleia, considerando as particularidades de cada condomínio e a capacidade das partes de produzir provas", explica. Ainda segundo Maia, assuntos desta natureza precisam ser analisados com cautela sem entrar em juízo de valor, por não existir uma decisão vinculante.

Em nota, o STJ informou que não confirmou, rechaçou ou mesmo debateu o acerto ou erro da decisão do TJMG.

 

 

Autor: www.direcionalcondominios.com.br

Fonte: Tribuna de Minas

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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