Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

A partir de 1º de abril, a versão 2.0 - NF-e 2.0 deverá ser usadas nos estabelecimentos.

01/04/2011 – A partir de 1º de abril, todos os estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica deverão utilizar a versão 2.0 - NF-e 2.0

 

A partir de 1º de abril, todos os estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica deverão utilizar a versão 2.0 - NF-e 2.0 -, descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal. Todas as notas emitidas na versão anterior (1.10) não serão mais aceitas.

 

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo layout ao Simples Nacional. Anteriormente, não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes.

 

Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.

 

Novas regras

 

Uma característica importante da NF-e 2.0 refere-se ao processo de validação do arquivo. Foram incluídas novas regras, como por exemplo:

 

• total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens;

• total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens;

• total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;

• total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;

• total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens;

• se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de

 

Base de Cálculo x Alíquota

 

• CNPJ do Transportador não pode ser inválido;

• CPF do Transportador não pode ser inválido;

• para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria;

• para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário.

 

 

Vale ressaltar que, caso o arquivo da NF-e não esteja de acordo com alguma das novas regras, não será aceito pelo Fisco. Com isso, ao mesmo tempo em que a versão 2.0 da nota eletrônica traz diversas vantagens para o contribuinte - como a segurança do envio das informações corretas -, ela apresenta também uma complexidade maior.

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW