O prazo para declarar o Imposto de Renda termina no dia 29 de abril, mas os contribuintes que já prestaram contas com o Leão já podem consultar o extrato da declaração no site da Receita Federal.
Com o número do recibo de entrega do documento, o contribuinte poderá gerar um código de acesso e assim será possível acompanhar o processamento da declaração e verificar se houve alguma pendência.
Para acessar o extrato do IR, basta entrar no site da Receita Federal e clicar em Extrato da DIRPF.
Cuidados
"Alguns dados como o CPF, a data de nascimento e o número do recibo deverão ser preenchidos. Posteriormente, o contribuinte deverá criar uma senha. Automaticamente, o sistema mostra se a declaração foi ou não processada pelo Fisco" explica Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de finanças do Conselho de Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
"Com isso, o contribuinte pode corrigir a informação, enviar uma retificadora e tirar sua declaração da malha. Aliás, é importante lembrar que a declaração retificadora pode ser feita mais de uma vez", completa.
Nóbrega afirma ainda que um dos erros mais cometidos pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda é esquecer de declarar a renda da fonte pagadora. "Se a pessoa tem um dependente que recebe pensão ou aposentadoria, por exemplo, ela é obrigada a declarar esse rendimento".
Para proporcionar mais segurança aos contribuintes, a partir deste ano, o recibo de entrega da declaração do IRPF está sendo impresso em duas vias. De acordo com o vice-presidente do CRC SP, o número do recibo estará na segunda via.
"A via sem número deve ser utilizada quando o contribuinte tiver que comprovar que entregou a declaração à Receita, em casos de empréstimos bancários, por exemplo." avalia.
Obrigação
São obrigadas a prestar contas com a Receita Federal as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 no ano passado.
A declaração é obrigatória também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
Possui também obrigação, o contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrou até 31 de dezembro de 2010
É obrigatória a declaração para quem exerce atividade rural que tenha auferido receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
A obrigação com o Fisco também se aplica para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.