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Falta vaga até mesmo dentro do condomínio

11/04/2011 – Com pouco mais de 240 mil veículos, Maringá ocupa a terceira maior frota de veículos do Paraná e a 31ª do Brasil...

Com pouco mais de 240 mil veículos, Maringá ocupa a terceira maior frota de veículos do Paraná e a 31ª do Brasil, conforme apontou em dezembro de 2010 o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O reflexo dessa grande frota para um município nem tão grande assim (para quase 1,5 maringaense há um veículo) é a escassez de vagas para se estacionar.

 

E não pense que encontrar uma vaga é tarefa árdua apenas nas ruas. Já está difícil atender a demanda por vagas até mesmo dentro de casa e nos condomínios residenciais.

 

A síndica Cleonisse Perina diz que no condomínio onde trabalha já tem família utilizando a sua vaga que lhe é de direito e ainda alugando outras duas garagens para estacionar os outros carros. "O condomínio não se mete. Eles se entendem para pagar e receber. O preço do aluguel gira em torno dos R$ 30 por garagem", diz ela.

 

Comum também nos condomínios são as famílias que possuem um carro e uma motocicleta. Nesse caso, o desafio é conseguir espremer os dois veículos em uma garagem só, sem, com isso, atrapalhar as manobras dos carros estacionados ao redor. "É comum que a traseira do carro, nesses casos, acabe atrapalhando um pouco. É preciso ter bom senso", comenta a síndica.

 

Segundo ela, o condomínio oferece uma garagem específica para as motocicletas, mas muitos não a utilizam porque a área exclusiva fica mais distante da entrada do edifício. Porém, uma das principais reclamações vai além dos condôminos que utilizam o pequeno espaço da garagem para estacionar os veículos.

 

Segundo a síndica, algumas pessoas chegam a estacionar por várias horas o carro na garagem dos outros, justificando que ficariam poucos minutos só para descarregar as compras, por exemplo.

 

Multas e processos

"Eu prezo pelo bom senso e pelo diálogo, mas em alguns casos precisamos multar aqueles que desrespeitam o espaço dos outros", diz Cleonisse.

 

Conforme o diretor de condomínios da regional do Secovi-PR, Junzi Shimauti, atitudes de desrespeito às regras como as citadas se enquadram no comportamento antissocial, com punições já previstas no Código Civil, o que pode resultar em multas de até dez vezes o valor pago a título de condomínio, segundo o artigo 1.337.

 

Não estacionar dentro dos limites da vaga de garagem ou invadir a garagem do outro (que é uma área privada e que faz parte da metragem total do apartamento do condômino) pode ser considerado ainda como atitude antissocial.

 

"As garagens foram feitas para carros médios e tem gente que coloca até camionete. É preciso ter bom senso para estacionar nas limitações da garagem, tomando cuidado para não atrapalhar o vizinho na hora de abrir a porta ou estacionar", comenta Shimauti.

 

Vaga para terceiros

O diretor do Secovi diz que a lei permite alugar a vaga nos condomínios residenciais para terceiros, o que, segundo ele, representa um risco. "O Código Civil permite alugar a vaga para pessoas que não moram no prédio, e, neste caso, o condomínio perde em segurança", opina.

 

Não facilite

Se o veículo pernoitar na rua, não deixe bolsas, sacolas ou o toca-CD à vista. Os arrombamentos ocorrem frequentemente.

 

 

 

Autor: O Diário

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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