Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

Dependentes podem abater mais de R$ 1.000 na declaração do IR

14/04/2011 – Dependentes podem abater mais de R$ 1000 na declaração.

Quando se trata de declarar dependentes no Imposto de Renda, é a Receita Federal que define quem pode ser considerado um dependente do contribuinte. De uma maneira geral, o quadro é composto por filhos, pais, avós, marido e/ou esposa.

 

O programa de educação financeira da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Meu Bolso em Dia, disponibiliza, gratuitamente, por meio de um site, informações para auxiliar o contribuinte a não errar na hora de incluir dependentes na declaração.

 

Cada um dos dependentes lançado na declaração gera um desconto de R$ 1.808,28, a ser aplicado sobre os rendimentos do declarante, o que resulta em um imposto menor.

 

As despesas dos dependentes, como as médicas ou escolares, podem também ser deduzidas do imposto. Por outro lado, se o dependente tiver rendimentos, eles deverão de ser lançados na declaração e compõem o total da renda a ser tributada.

 

Mudança

 

A grande novidade para a declaração de 2011 (cujo ano-base é 2010) é que a Receita permitiu que o parceiro homossexual - companheiro ou companheira do mesmo sexo - seja também considerado dependente na Declaração. Da mesma forma, também as despesas médicas e de instrução do parceiro ou da parceira poderão ser usadas como dedução de imposto. A condição é que os contribuintes tenham uma relação homossexual estável por mais de cinco anos.

 

Quem se enquadrar nesta condição poderá retificar a declaração dos últimos cinco anos (anos-base 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010), incluindo o parceiro ou a parceira como dependente para se beneficiar da dedução. Sempre considerando o prazo de cinco anos anteriores ao ano-base de declaração.

 

Situação especial

 

O contribuinte que possui filhos, mas não há relação oficial de dependência, determinada pela Justiça, poderá usar as despesas com esses alimentandos - nome utilizado legalmente pela Receita Federal para esse tipo de dependente - desde que possa comprovar que teve tais gastos em razão de decisão judicial, ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

 

É preciso lançar essas informações em uma ficha específica da declaração, com nome, CPF e data de nascimento do alimentando.

 

Quadro de dependentes

 

Determinados pela Receita Federal, segue abaixo uma lista completa do quadro de dependentes para a declaração do Imposto de Renda.

 

- Cônjuge.

 

- Companheiro(a) com o (a) qual o (a) declarante tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos.

 

- Parceiro em relação homoafetiva existente há mais de cinco anos.

 

- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos.

 

- Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade se incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho.

 

- Filho(a) ou enteado(a) universitário ou que curse escola técnica de até 24 anos de idade.

 

- Pais, avós ou bisavós que receberam em 2010 rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80.

 

- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

 

- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) incapaz de qualquer idade de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

 

- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) até 24 anos se universitário(a) ou na escola técnica, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

 

- Sogro(a) sem rendimentos ou que recebeu rendimentos tributáveis ou não até R$ 17.989,80 em 2010, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge.

 

- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial.

 

- Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

 

 

 

Autor: Economia SC

Fonte: Economia SC

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW