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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Dá para deduzir o condomínio no IR?

18/04/2011 – Especialista diz que esse tipo de despesa não é dedutível da declaração

O contribuinte Gelson diz que tem um apartamento em Juiz de Fora (MG) que não está alugado nem é utilizado como fonte de renda, mas ainda assim cobra condomínio. O imóvel está em nome da mulher e ela faz a declaração separadamente da dele.

 

Ele quer saber se pode abater a despesa de condomínio da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

 

Sophia Camargo diz que não é possível ter retorno do condomínio no imposto, simplesmente porque esse tipo de despesa não é dedutível.

 

 

Autor: R7

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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