O contribuinte Gelson diz que tem um apartamento em Juiz de Fora (MG) que não está alugado nem é utilizado como fonte de renda, mas ainda assim cobra condomínio. O imóvel está em nome da mulher e ela faz a declaração separadamente da dele.
Ele quer saber se pode abater a despesa de condomínio da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Sophia Camargo diz que não é possível ter retorno do condomínio no imposto, simplesmente porque esse tipo de despesa não é dedutível.
Autor: R7
Fonte: Síndico Net
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.