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Evento gratuito no Secovi-SP tira dúvidas sobre Regimento Interno

19/04/2011 – O Ciclo de Palestras para Síndicos e Administradoras de Condomínios, que acontece no próximo dia 15/6, na sede do Sindicato, vai esclarecer dúvidas sobre aprovação, alteração e sobre como elaborar o documento.

É um dilema comum saber qual é a votação necessária para aprovação ou alteração do Regimento Interno, documento que determina os procedimentos referentes à conduta dos moradores, bem como disciplina o uso de áreas comuns no condomínio.

 

Muitos síndicos e administradoras procuram o Departamento Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para esclarecer dúvidas como essa e tantas outras que surgem nas reuniões de condomínio. O certo é que "o Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção do condomínio", destaca o advogado João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP e um dos palestrantes da iniciativa sobre o tema no dia 15/6 (uma quarta-feira), das 19 às 21 horas, na sede da entidade (rua Doutor Bacelar, 1.043, Vila Mariana).

 

A aplicação do Regimento Interno e dicas para a sua elaboração também estão na programação do evento, que contará ainda com a participação do advogado Michel Rosenthal Wagner, integrante do Conselho Jurídico da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP e presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbano e de Vizinhança da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional Pinheiros. "É muito importante que o condomínio realize revisões periódicas neste documento, de modo a garantir sua eficácia", reforça Wagner.

 

O evento é uma iniciativa conjunta das diretorias de Administradoras e de Condomínios da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP. A participação está condicionada à doação de um agasalho para a Campanha Pé Quente São Paulo, do Projeto Ampliar. Informações e inscrições: (11) 5591-1304 a 1308 ou em www.secovi.com.br/condominios.

 

 

 

Autor: Secovi SP

Fonte: Secovi SP

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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