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Cai o número de ações por falta de pagamento de condomínio

20/12/2010 – O levantamento do Secovi-SP mostra que o número de ações caiu 2%, em novembro. No mês, foram ajuizadas 926 ações, contra 945 registradas no mês anterior

Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) realizado nos fóruns da cidade de São Paulo mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios caiu 2%, em novembro.
 
No mês, foram ajuizadas 926 ações, contra 945 casos em outubro. O estudo confirma a tendência de queda para este ano. Porém, o total acumulado nos onze primeiros meses (11.004 ações) representou elevação de 4,7% sobre igual período de 2009 (10.507 casos).
 
Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, explica que, dentre os fatores que ajudaram a reduzir as pendências, estão os acordos extrajudiciais, que surtem efeito na maioria das vezes. “Uma ação de cobrança dessa natureza pode levar, em média, de cinco a dez anos para ser resolvida.”
 
Gebara destaca, ainda, a Lei 13.160, que desde julho de 2008 permite o protesto do boleto de cobrança dos condomínios em todo Estado de São Paulo. “Os inadimplentes preferem negociar e pagar parcelado, a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito”, afirma o dirigente. Para o condomínio, acrescenta ele, também é melhor receber aos poucos do que esperar anos por um resultado incerto.
   

Autor: Secovi-SP

Fonte: Secovi-SP

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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