Por determinação do Ministério da Justiça, a partir desta segunda-feira (9), os médicos estão impossibilitados de usar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que define valores mínimos para cobrança de procedimentos e consultas.
A norma é adotada pela categoria na negociação com planos de saúde. Segundo a Secretaria de Direito Econômico do ministério, ela fere o princípio da ampla concorrência e tem comprometido o direito do consumidor que contrata o plano de saúde.
A medida preventiva editada pela secretaria foi motivada por movimentos recentes de paralisações nacionais e descredenciamentos em massa organizados por entidades médicas para forçar o reajuste dos valores pagos pelos planos. A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) foram notificados e têm até cinco dias úteis para recorrer.
"Nessa configuração do mercado que se percebeu nos últimos anos, e essa intensificação da ação no ultimo mês, percebe-se que o principal lesado nessa história toda é o consumidor", afirmou o secretário de Direito Econômico Vinícius de Carvalho.
Segundo o secretário, as entidades aplicam punições administrativas aos médicos que não adotam os valores mínimos determinados pela CBHPM. A prática também está vetada pela medida provisória. Carvalho ressaltou que a intenção não é proibir negociações coletivas, mas estabelecer novos parâmetros que não sejam baseados no estabelecimento de valores mínimos.
Esses critérios deverão ser definidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Também hoje processo que trata do mesmo tema foi encaminhado para o órgão. De acordo com o secretário, o Cade já recomendou 60 condenações a entidades médicas por uso de tabelas mínimas de preços.
Federação Nacional dos Médicos
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Cid Carvalhaes, classificou como "um tribunal de exceção" a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, de proibir os médicos de usarem a tabela da categoria para cobrança de consultas e outros serviços em planos de saúde.
"A secretaria agride de maneira contundente a livre manifestação sindical. Impede o profissional de trabalhar para quem ele quer", disse o presidente.
Além da Fenam, a SDE notificou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), todas têm cinco dias úteis para recorrer. Carvalhaes afirmou que a federação não foi notificada, mas disse que está avaliando as medidas jurídicas cabíveis. Segundo ele, os argumentos do órgão do governo federal não têm respaldo.
"A secretaria, lamentavelmente, tomou uma série de atitudes por inferência. Estamos efetivamente trabalhando de graça", disse.
Regulação
Outra prática proibida pelo ministério a partir desta segunda-feira é a cobrança adicional do médico ao paciente atendido por meio de convênio. O procedimento estava sendo adotado por profissionais de pelo menos três estados (Distrito Federal, Espírito Santo e Pernambuco) com autorização dos conselhos regionais de medicina.
De acordo com o secretário, o ministério está instituindo um grupo de trabalho com outros órgãos, inclusive a Agência Nacional de Saúde (ANS), para que possam ser tomadas novas medidas que ajudem a regular o setor de saúde suplementar. O secretário reconheceu que há risco de a qualidade do serviço médico prestado cair em função das medidas.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
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