O governo encaminha nesta segunda-feira (16) à Assembleia Legislativa projeto de lei que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar 3) e altera vários dispositivos da legislação tributária estadual. O Revigorar 3 pretende promover a quitação de débitos relativos a ICMS e IPVA, oferecendo redução de multa e de juros às dívidas vencidas antes de 31 de dezembro de 2010, ou até esta data quando se tratar de débito parcelado ou já inscrito em dívida ativa.
O estoque de débitos em execução fiscal é de R$ 6 bilhões e o resultado da cobrança média mensal não passa de R$ 20 milhões, por isso há necessidade de estimular a regularização, informa o governo.
Com percentuais de redução de até 95% dos valores de multa e juros, o governo tenciona resgatar o tributo com correção monetária, num curto espaço de tempo e sem os elevados custos administrativos que sufocam a Fazenda Pública.
A proposta também admite a conversão de débitos do Refis (realizado em 2000) em fornecimento de mercadorias de interesse do Estado, estabelecendo uma nova modalidade de acordo para as empresas.
Processo para requerimento do benefício
Toda a proposta foi concebida de modo que o benefício seja concedido de forma automática, no momento do pagamento do débito, ainda que parcial, sem necessidade de apresentação prévia de requerimento por parte do interessado. Exceto no caso de débito do Refis que dependerá de avaliação da Secretaria de Estado da Administração.
Assim que aprovado pela Assembleia Legislativa, a Fazenda tem condições de iniciar o Revigorar 3 por meio de ações de governança eletrônica, baseadas no atendimento remoto, autoatendimento, redução do uso e guarda de papéis, racionalização de rotinas e redução de custos.
A cobrança judicial tem correspondido a 0,5% da dívida ao ano. Por isso o governo propõe também a remissão de 80% do montante das dívidas de até R$ 10 mil que respondem por mais de 5 mil processos, indica a exposição de motivos da Fazenda. A redução do número de processos possibilitará ao Estado concentrar esforços na cobrança das dívidas de maior valor.
Autor: Economia SC
Fonte: Economia SC
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.