Uso e Instalação de Antenas de TV
Ter vários canais de filmes, desenhos, documentários e noticiários é um conforto que todos desejam ter. Mas todo o conforto tem sua premissa.
Alguns condomínios possuem antenas de TV coletiva que recebem o sinal VHF e UHF, que transmitem alguns canais a mais que a TV aberta. Mas para ter a antena de sinal coletivo ou um pacote de TV por assinatura coletivo é preciso ter o consentimento dos condôminos por meio de assembleia.
No caso de TV por assinatura é possível que cada condômino tenha seu próprio pacote, mas é importante lembrar que as mini antenas não podem interferir na estética da edificação como refere o Código Civil, artigo 1336. As antenas devem ser instaladas na cobertura do edifício com a autorização e indicação do local feita pelo síndico.
O ideal é que cada edificação possua uma área especifica para a instalação de antenas, minimizando a possibilidade de quebra de telhas e/ou a perfuração da manta de impermeabilização, evitando prejuízos ao condomínio.
As instalações e manutenções necessitam de autorização prévia do condomínio, já que podem interferir no sinal das antenas já instaladase é preciso autorizar a entrada da empresa responsável pelo serviço.
Infrações e Punições
Em caso de instalação de antenas em local proibido (sacadas, janelas e etc.) o condomínio deve notificar o infrator e exigir que ele retire o aparelho e o instale no local devido. A persistência do erro leva à multa como indica o Código Civil no artigo 1336 e artigo 1337.
Campanha de conscientização