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Loteamento Fechado não é Condomínio, são duas instituições jurídicas diferentes e lastreadas em dispositivos legais próprios.
*Só é possível registrar um loteamento fechado com a concessão de direito real de uso, dada pela prefeitura. A concessão se refere às vias públicas (ruas), espaços livres (praças e áreas de lazer) e espaços institucionais (locais reservados a prédios públicos). Isso acontece porque a Lei dos Loteamentos em seu Artigo 22 define que estas áreas são transferidas automaticamente para a municipalidade, quando se realiza um loteamento.
** A obrigatoriedade de pagamento à associação é objeto de várias ações judiciais. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de01/07/1996, alerta que "é inconstitucional a participação compulsória em associação, ainda que esta seja destinada a prestar serviços que direta ou indiretamente os beneficiem".
Desta forma:
Após a aquisição do imóvel não é possível obrigar ou constranger ninguém ao pagamento da taxa à associação, "ainda que esta seja destinada a prestar serviços que direta ou indiretamente os beneficiem".
O associado pode desligar-se da associação, desde que a notifique previamente.
Apenas se aderir à associação, estará obrigado a pagar.
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Autor: Síndico Net
Fonte: Síndico Net
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.