Porta corta-fogo (não deve ser trancada com cadeado);
os equipamentos devem estar em perfeitas condições;
formação de brigada de incêndio;
extintores e mangueiras de incêndio com revisão periódica;
pára-raio com revisão no sistema uma vez pôr ano;
revisão na instalação da rede elétrica;
revisão periódica nos botijões de gás;
revisão periódica na rede de gás canalizado;
revisão e cuidados com os elevadores;
pessoal treinado e habilitado para operar os equipamentos; e zelar pelos mesmos, formando brigada de incêndio;
proibir o depósito de volumes em frente a hidrantes;
exija do zelador e de cada condômino o correto armazenamento de substâncias inflamáveis, gás etc.
HIGIENE É ESSENCIAL!
A preocupação com a higiene deve ter a mesma importância da segurança, ainda mais na utilização das áreas comuns. Aqui vão algumas dicas:
Faça exame médico periódico empregados;
exija que o condômino comunique, por escrito, a existência de morador portador de moléstia contagiosa grave. Se possível, coloque esta exigência no Regulamento, não para discriminar o paciente, mas sim para não expor os demais ao perigo do contágio;
providencie a limpeza semestral das caixas de água pôr meio de empresas especializadas;
exija cuidados especiais com produtos de limpeza tóxicos ou abrasivos, bem como ácidos e demais substâncias que possam causar irritação à pele;
exija dos faxineiros a utilização de botas e luvas de borracha quando manusearem tais produtos;
exija do zelador ou da empresa de manutenção de piscinas a exata qualidade da água;
mantenha no prédio produtos para curativos e primeiros-socorros que deverá ficar na portaria.
Obs: existem aparelhos automatizados que dispensam produtos químicos para as piscinas.
SEGUROS
O síndico é responsável pela contratação de seguro contra incêndio e outros sinistros, abrangendo todas as unidades, partes e objetos comuns, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
O prazo para contratação é de 120 dias após o "habite-se". Caso contrário, o condomínio ficará sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial cobrado pela Prefeitura.
TIPOS DE APÓLICES DE SEGUROS
responsabilidade civil do condomínio;
incêndio, raio e explosão;
quebra de vidros e espelhos;
morte e invalidez de empregados;
responsabilidade civil por guarda de veículo;
danos elétricos;
vendaval;
impacto de veículos terrestres;
roubo de bens de moradores;
incêndio de bens de moradores;
desmoronamento;
tumultos e greves;
roubo de bens do, condomínio;
portões eletrônicos;
assalto e seqüestro;
projétil perdido.
O seguro de um edifício deve ser feito com base em valores reais, em função dos custos de reconstrução e nunca do preço comercial do edifício. Se o seguro for com valor inferior ao real, o síndico, em caso de sinistro, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela contratação.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) permite que haja desconto na apólice para o seguro de incêndio. Negocie o valor e exija que o desconto venha discriminado em favor do condomínio.
Autor: S.O.S do Síndico
Fonte: Licita Mais Condomínios
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.