Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

Alô Sindico:Alertamos sobre os procedimentos do sindico com relação aos equipamentos:

08/09/2011 – Porta corta-fogo (não deve ser trancada com cadeado);

Porta corta-fogo (não deve ser trancada com cadeado); 

os equipamentos devem estar em perfeitas condições;

formação de brigada de incêndio;

extintores e mangueiras de incêndio com revisão periódica;

pára-raio com revisão no sistema uma vez pôr ano;

revisão na instalação da rede elétrica;

revisão periódica nos botijões de gás;

revisão periódica na rede de gás canalizado;

revisão e cuidados com os elevadores;

pessoal treinado e habilitado para operar os equipamentos; e zelar pelos mesmos, formando brigada de incêndio;

proibir o depósito de volumes em frente a hidrantes;

exija do zelador e de cada condômino o correto armazenamento de substâncias inflamáveis, gás etc.

HIGIENE É ESSENCIAL!

A preocupação com a higiene deve ter a mesma importância da segurança, ainda mais na utilização das áreas comuns. Aqui vão algumas dicas:

Faça exame médico periódico empregados;

exija que o condômino comunique, por escrito, a existência de morador portador de moléstia contagiosa grave. Se possível, coloque esta exigência no Regulamento, não para discriminar o paciente, mas sim para não expor os demais ao perigo do contágio;

providencie a limpeza semestral das caixas de água pôr meio de empresas especializadas;

exija cuidados especiais com produtos de limpeza tóxicos ou abrasivos, bem como ácidos e demais substâncias que possam causar irritação à pele;

exija dos faxineiros a utilização de botas e luvas de borracha quando manusearem tais produtos;

exija do zelador ou da empresa de manutenção de piscinas a exata qualidade da água;

mantenha no prédio produtos para curativos e primeiros-socorros que deverá ficar na portaria.

Obs: existem aparelhos automatizados que dispensam produtos químicos para as piscinas.

SEGUROS

O síndico é responsável pela contratação de seguro contra incêndio e outros sinistros, abrangendo todas as unidades, partes e objetos comuns, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

O prazo para contratação é de 120 dias após o "habite-se". Caso contrário, o condomínio ficará sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial cobrado pela Prefeitura.

TIPOS DE APÓLICES DE SEGUROS

responsabilidade civil do condomínio;

incêndio, raio e explosão;

quebra de vidros e espelhos;

morte e invalidez de empregados;

responsabilidade civil por guarda de veículo;

danos elétricos;

vendaval;

impacto de veículos terrestres;

roubo de bens de moradores;

incêndio de bens de moradores;

desmoronamento;

tumultos e greves;

roubo de bens do, condomínio;

portões eletrônicos;

assalto e seqüestro;

projétil perdido.

O seguro de um edifício deve ser feito com base em valores reais, em função dos custos de reconstrução e nunca do preço comercial do edifício. Se o seguro for com valor inferior ao real, o síndico, em caso de sinistro, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela contratação.

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) permite que haja desconto na apólice para o seguro de incêndio. Negocie o valor e exija que o desconto venha discriminado em favor do condomínio.

 


Autor: S.O.S do Síndico

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW