Pagar as contas em dia é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, a lista de dívidas mensais nunca para de crescer. É conta de água, luz, aluguel, condomínio, cartão de crédito, entre outras. Às vezes é preciso quitar uma e descobrir o pagamento da outra. Alguns condôminos tendem a fazer isso e acabam no prejuízo. É preciso estar atento também aos falsos descontos oferecidos pelos condomínios.
De acordo com a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, com a alteração do Código Civil em 2002, a multa por atraso na mensalidade condominial foi alterada, passando de 20% para 2%. “Com essa redução, o condomínio teve muito a perder, pois as pessoas, num momento de dificuldade, preferem pagar o cartão de credito e deixam de quitar a taxa do condomínio”, explica a especialista condominial, que é coautora do livro “Administrando Condomínios”.
Para diminuir a inadimplência alguns condomínios informam aos condôminos que o condomínio tinha de valor mensal uma quantia que correspondia a 10% ou 20% a mais que o valor real e, caso fosse pago no dia, ou até o dia do vencimento, haveria um desconto desta mesma porcentagem. Em caso de atraso, o morador perderia o desconto e ainda acrescentaria a multa legal de 2%. “Isto nada mais é que impor ao morador, não só uma multa legal, como também um valor que na verdade, não existe, é uma multa disfarçada”, alerta a advogada.
A prática ilegal dos condomínios pode resultar em ação judicial. “Caso o morador se sinta prejudicado, ele poderá recorrer ao Judiciário e explicar a situação, requerendo a prestação jurisdicional do Estado. É importante que os condôminos participem de assembléias e cobrem do síndico uma postura correta em relação a esta situação”, diz a especialista.
Autor: Keyla Assunção
Fonte: Direcional Condomínios
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