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SC: dívida de ex-proprietário pode ser cobrada ao atual

21/09/2011 – Na cidade de Lages (SC), a 4ª Câmara de Direito Civil recusou o discurso de defesa do proprietário de um apartamento do Residencial Cacimba, que lida com uma ação de cobrança ao atraso de pagamento.

O dono adquiriu o imóvel em data posterior à dívida, mas, segundo o artigo 1.345 do Código Civil, "o adquirente do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo aquelas vencidas anteriormente à transmissão da propriedade, ante a natureza propter rem da obrigação."

A decisão da justiça faz um alerta aos adquirentes a buscarem informações sobre a situação do ex-proprietário nas contas do condomínio, visando protegê-lo de surpresas desagradáveis.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, a pessoa que compra o imóvel passa a ficar responsável também pelas dívidas não pagas pelo antigo proprietário, porém limitando-se o CPC (Código de Processo Civil) àquelas conjeturas em que há previsão contratual.


Autor: Licita Mais Condomínios

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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