O dono adquiriu o imóvel em data posterior à dívida, mas, segundo o artigo 1.345 do Código Civil, "o adquirente do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo aquelas vencidas anteriormente à transmissão da propriedade, ante a natureza propter rem da obrigação."
A decisão da justiça faz um alerta aos adquirentes a buscarem informações sobre a situação do ex-proprietário nas contas do condomínio, visando protegê-lo de surpresas desagradáveis.
Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, a pessoa que compra o imóvel passa a ficar responsável também pelas dívidas não pagas pelo antigo proprietário, porém limitando-se o CPC (Código de Processo Civil) àquelas conjeturas em que há previsão contratual.
Autor: Licita Mais Condomínios
Fonte: Licita Mais Condomínios
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