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Programa Nota Legal pode beneficiar condomínios do Distrito Federal

22/09/2011 – O programa Nota Legal, que concede créditos para adquirentes de mercadorias e tomadores de serviços, pode ter seu alcance expandido para beneficiar, também, os condomínios de edifícios.

O programa Nota Legal, que concede créditos para adquirentes de mercadorias e tomadores de serviços, pode ter seu alcance expandido para beneficiar, também, os condomínios de edifícios. É isso o que prevê o Projeto de Lei nº 1.611/2010, do deputado Chico Leite (PT). A proposta passou nesta terça-feira (13) pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e, antes de ir para a apreciação em Plenário, precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O projeto, de acordo com Leite, foi inspirado em mensagem enviada a seu gabinete por um síndico de um condomínio de Águas Claras. "Os condomínios adquirem, em benefício da coletividade que representam, diversos produtos e serviços de fornecedores que são contribuintes de ICMS e ISS", justifica o parlamentar. "Além disso, muitas vezes são proprietários de imóveis e veículos, razão pela qual o alcance do programa Nota Legal lhes seria benéfico", completa.


Autor: Câmara Legislativa do Distrito Federal

Fonte: Direcional Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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