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Morador de rua fechada é isento de pagar taxa de condomínio, declara o STF

23/09/2011 – O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a questão e decidiu no dia 20 de setembro que proprietários de imóveis em ruas fechadas não precisarão pagar nenhuma taxa de condomínio, pois seriam cobranças de valores inconstitucionais.

Moradores criam associações e fecham ruas públicas, transformando-as em pequenas vilas e cobram taxas por serviços como limpeza e segurança, que deveriam ser prestados por órgãos públicos.

 

Em São Paulo, são tantos os casos desse tipo, que moradores se uniram para criar uma organização para defender quem não quer pagas as mensalidades, a Avilesp (Associação das vítimas de Loteamento e Residenciais do Estado de São Paulo).

 

A Justiça discute há décadas a obrigação de se pagar taxas mensais para as associações de moradores que optam por fechar as ruas para conseguir segurança ou até mesmo a limpeza da área.

 

Os Tribunais do Estado de São Paulo e Rio já debatiam este assunto, mas entendiam o contrário, obrigando assim os moradores a pagarem os valores cobrados. Esta é a primeira vez que o STF demonstrou interesse no tema.

 

A deliberação do STF destina-se a um caso específico no Rio de Janeiro, mas pode tornar-se jurisprudência se houver outros processos relativos na mesma corte.

 

 

Autor: Licita Mais Condomínios

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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