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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Mais um ano: Prédios em SP com equipamento movido a diesel têm prorrogação

26/09/2011 – Condomínios têm mais um ano para se adaptarem a novas regras de combustíveis para geradores

Edificações públicas ou privadas que utilizam esses equipamentos movidos a óleo diesel devem convertê-los com o objetivo de utilizarem outros menos poluentes

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, publicou ontem (22) no Diário Oficial do Município um decreto para prorrogar por mais um ano o prazo para que os condomínios se adaptem às novas regras referentes aos combustíveis de grupos geradores de energia. A medida foi pleiteada pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

Segundo a lei 15.095, de 2010, todas as edificações públicas ou privadas que utilizam esses equipamentos movidos a óleo diesel devem convertê-los, com o objetivo de utilizarem outros menos poluentes, ou, ainda, providenciar a colocação de filtros ou acessórios que reduzam a poluição.

"No caso de motogeradores instalados anteriormente à edição deste decreto, os responsáveis por seu funcionamento deverão promover sua adaptação às regras estabelecidas pela Lei nº 15.095, de 2010, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação deste decreto", diz o texto.

 


Autor: Pini Web

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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