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Síndicos também têm de pagar INSS

18/10/2011 – O síndico, no momento, está sendo mais exigido pelos condôminos do que antes.

O síndico, no momento, está sendo mais exigido pelos condôminos do que antes. Hoje, o profissionalismo é fundamental para gerar bons resultados no ambiente coletivo do condomínio. Se parece, na verdade, um trabalho de um líder cauteloso com estratégias garantidas para ter um controle do sucesso. Mas como ficam as medidas previdenciárias?

A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual. Ele sendo isento da taxa condominial ou não, a contribuição é obrigatória. Apenas os que não recebem qualquer ajuda de custo ou isenção não devem contribuir. “Com a Lei 9876/99, se ele é apenas isento da taxa condominial, é considerado como contribuinte individual, devendo ser recolhido também o INSS sobre o valor da taxa de condomínio. Havendo pagamento mensal, deve-se recolher o INSS referente ao pro-labore do síndico”, alerta a advogada Dayane Fanti.

Mesmo quando se tratar de isenção da taxa condominial, segundo a Lei 8.212, de 24/07/91 (Art. 12), e suas alterações, o condomínio deve recolher 20% do valor pago ao síndico, pois essa também é considerada uma forma de remuneração. E ainda, o condomínio deverá registrar essa contribuição na GFIP mensal.

O cuidado que o condomínio deve ter, em caso de ser o síndico profissional, é o de exigir que ele tenha uma empresa (CNPJ) ou, caso contrário, seja inscrito na Prefeitura e no INSS. “Se ele for autônomo (contribuinte individual), haverá a necessidade de o condomínio recolher o INSS”, alerta Dayane.

Gerar uma equipe de profissionais, contratar prestadores de serviços e ainda lidar com os conflitos entre moradores são ações que um síndico deve ter em sua agenda no dia a dia. Tudo isso muitas vezes com um caixa apertado, sacrificado pela alta inadimplência, tão comum nos condomínios.

Gestão profissional

Para Carlos Henrique Cêra, diretor da Superlógica, a profissionalização está aumentando consideravelmente na relação condômino-condomínio/síndico. “As pessoas estão exigindo cada vez mais das administradoras de condomínio: gestão eficiente e transparente, corte de custos, velocidade na resolução de problemas. Resumindo: o condômino quer ser tratado como um cliente”, completa.

Gerar uma equipe de profissionais, contratar prestadores de serviços e ainda lidar com os conflitos entre moradores são ações que um síndico deve ter em sua agenda no dia a dia. Tudo isso muitas vezes com um caixa apertado, sacrificado pela alta inadimplência, tão comum nos condomínios.

Para a advogada, administrar os empregados é uma das funções mais trabalhosas do administrador de condomínios. Por isso, deve-se ter um cuidado maior para que sua gestão não seja um fracasso. “É importante que se possua uma boa assessoria nessa área para se evitar problemas legais”, declara.

O cuidado que o condomínio deve ter, em caso de ser o síndico profissional, é o de exigir que ele tenha uma empresa (CNPJ) ou, caso contrário, seja inscrito na Prefeitura e no INSS. “Se ele for autônomo (contribuinte individual), haverá a necessidade de o condomínio recolher o INSS”, alerta Dayane.

Também o síndico profissional deve tomar cuidado, se ele já contribui em outros locais, para não ultrapassar o limite teto da Previdência, neste caso somente o condomínio deve contribuir com 20%.

 

Autor: Licita Mais Condomínios

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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