Quando ouvimos algo sobre condomínios, é normal que a informação venha acompanhada da palavra vertical ou horizontal. A associação mais frequente é que os condomínios verticais são os prédios e edifícios, já que são formas de crescimento que se expandem para cima, enquanto os condomínios horizontais são aqueles compostos por conjuntos de casas. Mas o termo gera debates.
Para o advogado Carlos Samuel de Oliveira Freitas, em entrevista à “Folha do Condomínio”, existe um problema no meio desta questão, pois nem todos os profissionais da área, incorporadores e – muito menos – os compradores sabem a diferença entre os dois tipos de condomínio: vertical e horizontal. “A confusão parece ser fácil de ser resolvida, mas neste caso não se deve levar a palavra ao pé da letra”, destaca o profissional.
O correto, para o especialista, é dizer que um condomínio com casas construídas em um mesmo terreno é vertical, tendo em conta de que o plano de separação seja vertical. Já os apartamentos devem ser caracterizados como horizontais, pois o plano que os separa é horizontal, “visto que o teto de uma unidade habitacional serve como chão para quem está acima”.
Para o advogado Daphnis Citti de Lauro, não existe lei que distinga condomínios horizontais ou verticais. “Concordo com o Freitas, mas também há outra corrente, no mesmo sentido, mas com fundamentação distinta: os condomínios de prédios de apartamentos são considerados em planos horizontais porque são realmente planos horizontais um acima do outro.” Ainda completa: “O Código Civil, na parte que trata sobre os condomínios edilícios (artigos 1.331 a 1.358), aplica-se igualmente aos condomínios de prédios de apartamentos ou aos de casas, sem qualquer distinção.”
Loteamento fechado x condomínio
Outra questão que confunde a cabeça dos compradores é a diferença entre loteamento fechado e condomínio.
O primeiro é considerado um terreno comum e pode caracterizar-se pelas cercas e muros, com aberturas de vias de circulação e até logradouros públicos. “Esta permissão é assegurada por meio da concessão de uso”, diz Freitas. Já o condomínio fechado possui uma área comum que pertence a todos os condôminos, com direitos iguais. Cada proprietário tem de arcar com as despesas com manutenção e outros custos, com uso restrito a eles, e há um síndico para ficar responsável pelos interesses dos moradores e qualidade do local.
Autor: Licita Mais Condomínios
Fonte: Licita Mais Condomínios
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.