A incorporadora que atrasar a entrega de um imóvel em mais de seis meses terá que arcar com uma multa mínima de 2% sobre o valor já pago pelo comprador. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Estadual e o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP) ainda prevê mais 0,5% de multa a cada mês de espera. As novas regras, no entanto, passam a valer para contratos que forem assinados a partir de 26 de novembro deste ano.
O TAC determina que o dinheiro seja devolvido, na forma de desconto, em um prazo máximo de 90 dias após a entrega das chaves ou assinatura da escritura definitiva. As empresas ainda devem avisar, com quatro meses de antecedência, sobre problemas no andamento das obras, para que os compradores possam se programar.
A advogada da área de Direito Imobiliário, do Peixoto e Cury Advogados, Juliana Mantuano de Meneses explica que as incorporadoras deverão incluir nos contratos que o prazo de tolerância ou carência, não poderá ser superior a 180 dias e ainda, informar com antecedência mínima de 120 dias, se o prazo estimado da obra se estenderá pelo prazo de carência ou tolerância.
Autor: Último Segundo
Fonte: Licita Mais Condomínios
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