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AMSPA quer mais juros por obra atrasada

04/11/2011 – A AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo) solicitou ao Ministerio Público a revisão do Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público e o Secovi-SP.

A AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo) solicitou ao Ministerio Público a revisão do Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público e o Secovi-SP. O TAC determina o pagamento de multa pelas construtoras que atrasarem a entrega do imóvel em 2% e mais os juros de mora de 0,5% por mês de atraso.

 

A entidade está descontente em relação a alguns itens do documento, principalmente quanto à multa e os juros de mora. A justificativa é que a decisão seria injusta e desigual, já que quando o comprador atrasa o pagamento das parcelas, é cobrado 1% de juros ao mês. No entendimento da AMSPA, a cláusula também fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que condena contratos que coloquem o comprador em desvantagem. A entidade também defende que tanto a multa quanto os juros devam ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor.

 

Em entrevista ao site Folha do Condomínio,o presidente da AMSPA, Marco Aurélio Luz, criticou o prazo de tolerância para o atraso, que pelo TAC passará a ser de 180 dias. “O mesmo direito deveria ser conferido ao adquirente da unidade, de modo que o mutuário tivesse idêntico 'prazo de carência' para o cumprimento de suas obrigações”, declarou. “É uma questão de igualdade de direitos. É inconcebível a ideia de que as construtoras poderão se utilizar do prazo de tolerância dispensadas da comprovação de quaisquer motivos que justifiquem o atraso”, insistiu.

 

 

 

Autor: Folha do Condomínio

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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