Segundo o advogado Rodrigo Karpat, em entrevista ao site Info Money, a presença dos animais em condomínios, mesmo em apartamentos, só pode ser questionada ou restrita quando representar perigo aos demais condôminos.
Para o especialista, o artigo 1228 e seguintes do Código Civil relatam que possuir animais de estimação em condomínios é direito de propriedade, que não pode ser proibido ou restringido pelo condomínio.
O tamanho do animal também não pode ser motivo para fazer com que ele seja banido do condomínio, pois isso não basta para a restrição da permanência. Karpat diz ainda que é anulável a decisão de assembleia que determina que animais circulem no colo ou com focinheira nas dependências do condomínio.
Mas há exceção no caso do uso da focinheira. No estado de São Paulo, para as raças pit bull, rotweiller e mastim napolitano, a lei estadual número 11.531/03 determina o uso do acessório.
Autor: Info Money
Fonte: Licita Mais Condomínios
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.