A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo ainda está se debruçando sobre os indicadores que deverão nortear a fiscalização e controle da emissão de poluentes pelos geradores instalados nas edificações. Por isso, os síndicos ainda dispõem de pelo menos dez meses para fazer as adaptações necessárias, mas o assunto terá que entrar na agenda em 2012.
A Lei 15.095/2010, relativa a geradores a diesel ou biodiesel, determina que “edificações públicas ou privadas que utilizem grupos motogeradores deverão convertê-los ou utilizar equipamentos movidos a combustível menos poluente que o óleo diesel ou adaptar filtros ou outros acessórios que reduzam a poluição, observado, quando houver, percentual que venha a ser estabelecido pelo órgão ambiental competente”. Pois é justamente esse percentual que ainda está sendo definido pela Prefeitura.
A prorrogação do prazo da aplicação da Lei atendeu ao pedido feito pela área de Condomínios do Secovi em São Paulo, o que resultou em um decreto municipal que altera, por sua vez, o prazo para os condomínios instalados anteriormente à data de sua promulgação, que era de 180 dias.
Autor: Direcional Condomínios
Fonte: Licita Mais Condomínios
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