Publicado pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Ceará, o documento apresenta informações para públicos distintos como porteiros, administradores e síndicos.
A cartilha esclarece, por exemplo, que os oficiais de Justiça não podem ter negado o acesso às áreas comuns do condomínio no cumprimento de mandados judiciais.
Também explica que nenhum morador pode determinar o horário de cumprimento de ordem judicial.
Autor: Direito CE
Fonte: Síndico Net
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.