Os condomínios que ainda não providenciaram o certificado digital devem estar atentos aos prazos. A exigência é feita pela Caixa Econômica Federal e prevê que a partir de 1º de janeiro de 2012 a assinatura digital será obrigatória para todas as empresas. Os condomínios – consideradas pessoas jurídicas – também terão que aderir à determinação. O novo modelo será a única opção de acesso ao Conectividade Social via internet.
O registro refere-se ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo software Conectividade Social. Isso significa que todas as informações sobre o FGTS dos funcionários serão totalmente transmitidas pela internet e não mais por disquete como é atualmente. Também será possível fazer o acompanhamento das informações do Imposto de Renda e emissão e resgate de notas fiscais.
Alguns condomínios da Capital ainda não fizeram a mudança, mas se preparam para fazer. O síndico Homero Franco, do condomínio Gramado Dei Fiori, em Florianópolis, explica que ainda não providenciou, mas está atento aos prazos.
Ele é presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Praça Celso Ramos, que reúne 28 condomínios, em Florianópolis. Os condomínios da associação também ainda não fizeram a assinatura, mas pretendem fazer.
O síndico Adão Rezende da Silva já fez a assinatura digital do condomínio comercial que administra em Florianópolis e pretende fazer ainda dos outros três prédios residenciais sob a sua gerência.
A contadora Maria Amélia Alcalá destaca que os condomínios podem procurar os escritórios de contabilidade para receberem orientações. De acordo com ela, as informações dos condomínios ficarão muito mais seguranças com a mudança exigida pela Caixa.
O que é o certificado digital
Funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes.
Informações: www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social.asp
Autor: Jornal dos Condomínios
Fonte: Jornal dos Condomínios
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.