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Começo do ano: Conheça dicas da PM para ter um período tranquilo de férias

06/01/2012 – Saiba como garantir a segurança da casa antes de viajar. Confira orientações em casos de algumas ocorrências.Saiba também como fazer a contratação de vigias.

A época das férias do começo do ano exige um cuidado especial para quem pretende viajar. Antes de deixar a residência vazia é importante checar todos os itens de segurança da casa, para impedir ou até mesmo dificultar a ação dos criminosos.

 

Em Jundiaí, interior de São Paulo, os moradores de um bairro, além de tomarem as medidas preventivas necessárias, contrataram um grupo de vigias para inibir os furtos e roubos.

 

De acordo com o presidente da Associação dos Vigias Autônomos de Jundiaí, a cidade tem cerca de 700 vigias cadastrados, como mostra a reportagem do TEM Notícias. Nesta época de férias o número acaba sendo pequeno para atender a procura, que aumenta em torno de 20%.

 

A Polícia Civil orienta que antes de contratar um segurança é preciso ficar atento e buscar referências. De acordo com o delegado de Investigações Gerais de Jundiaí, existe um registro dos vigias na delegacia, que é atualizado todos os anos.

Moradores de condomínio

Para ajudar ainda mais a segurança, a Polícia Militar de Sorocaba disponibiliza algumas orientações em alguns casos confira:

 

Presos em elevador:

• O resgate deve ser feito exclusivamente por profissionais da empresa de manutenção ou Corpo de Bombeiros;

• O resgate por pessoas não-habilitadas traz riscos tanto ao passageiro quanto ao resgatante.

Cheiro de gás:

• Imediatamente solicitar para que se feche o registro de gás e se esvazie o local;

• Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e em casos mais graves com o Corpo de Bombeiros (193);

• Caso seja possível identificar que o cheiro vem de uma unidade em que não há ninguém, o síndico, acompanhado de duas testemunhas, pode arrombar a porta para desligar o gás;

• Quando o vazamento provém da tubulação do condomínio deve-se acionar a concessionária para pronta identificação e reparo do local.

Canos estourados

• Funcionários de manutenção e o zelador  conhecem os ramais de encanamento e seus respectivos registros. Dessa forma, a intervenção pode ser feita mais rapidamente;

• Pode e deve utilizar serviços da seguradora do condomínio – algumas oferecem esse tipo de reparo para as áreas comuns.

Brigas

• O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores;

• Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir. A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar;

• Advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas;

• É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil);

• Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos.

Problemas com Drogas

• Caso um condômino se utilize de drogas apenas em sua unidade – e houver apenas desconfiança em relação ao uso de entorpecentes, o síndico não pode pedir para entrar na unidade. Pode, porém, começar um trabalho de conscientização, com palestras e circulares para todos no condomínio sobre o perigo do consumo desse tipo de substância;

• No caso de uso de drogas nas dependências comuns do condomínio, o síndico deve procurar o usuário em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa;

• No caso de adolescentes, é imprescindível que a família seja comunicada para que possa agir rapidamente;

• Em casos mais graves, onde a conversa não surgiu efeito ou o usuário causa algum transtorno ou constrangimento aos moradores, o síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia;

Festas problemáticas:

• Se o barulho é excessivo, ou se o limite de horário para uso do salão de festas foi ultrapassado, um funcionário do condomínio deve solicitar por interfone que a perturbação cesse ou que o salão seja desocupado;

• É desaconselhável a intervenção pessoal do síndico. Se a solicitação por interfone não resolver, o zelador deve ser acionado para pedir o fim da perturbação. Se nem assim o problema se resolver, o síndico pode chamar a polícia para intervir. O síndico deve solicitar ao zelador que acompanhe o policial ao local.

Portões automáticos quebrados:

• Em caso de queda de energia ou portas travadas, há empresas de terceirização que disponibilizam funcionários para operar manualmente os portões. Se a empresa contratada pelo condomínio oferece este serviço, não se deve hesitar em utilizá-lo, pois é uma situação de risco para a segurança;

• Ao chamar a manutenção, confira anteriormente se o funcionário é mesmo da empresa em questão;

•Se o condomínio não dispõe do serviço acima citado, oriente o porteiro da seguinte forma:

- Certifique-se quem é o visitante e se o morador o conhece, antes de se aproximar para abrir o portão;

- Em casos de entrega não abra a porta ou chegue perto do portão antes de verificar com o morador o pedido.

Assalto ao condomínio:

• Não reaja durante a ocorrência;

• Após a ocorrência, se houver vítimas, acionar imediatamente o resgate dos bombeiros (193);

• Também imediatamente chamar a polícia (190);

• Em seguida, em caso de danos materiais além do furto , acionar os serviços emergenciais da seguradora do condomínio;

• Não alterar a cena do crime, para não dificultar investigações;

• Não deixe de fazer o Boletim de Ocorrência.

Início ou risco de incêndio:

• Uma vez por ano o condomínio deve oferecer curso de brigadista de incêndio aos seus moradores, em geral ministrada por um membro do corpo de bombeiros;

• O ideal é que um morador de cada andar faça parte das brigadas para saber como agir a ajudar os demais em caso de incêndio;

• Se um incêndio ocorrer em seu condomínio, acione a brigada de incêndio e chame o Corpo de Bombeiros (193) imediatamente;

• Procure conhecer o equipamento de combate a incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência;

• Após a ocorrência, não remova ou altere quaisquer vestígios do sinistro, entre em contato o mais breve possível com a seguradora.

Acabou a água:

Quando o problema for a bomba d´água, deve-se ligar para a empresa de manutenção. Pode-se evitar esse tipo de situação com:

• Checagem diária do consumo de água do condomínio;

• Visitas periódicas na caixa d´água;

• Manutenção em dia da bomba;

Se o problema for falta de água na concessionária:

• Chame a polícia e o Corpo de Bombeiros;

• Ligue para saber se há previsão de retorno no abastecimento;

• Se for demorar, pode-se pedir um caminhão-pipa;

• Caso a interrupção tenha acontecido por falta de pagamento, o fornecimento de água só retornará após liquidação completa dos atrasados.

Falta de funcionário:

Caso os funcionários sejam terceirizados, a empresa manda outra pessoa para cobrir o turno. Se o porteiro for funcionário do condomínio, pode-se:

1. Ligar para o porteiro da manhã para ele cobrir o faltante

2. Pedir para que o porteiro da tarde dobre o turno

3. Se o zelador for residente no condomínio, ele também pode assumir a tarefa

4. Há administradoras que contam com mão-de-obra para esse tipo de situação, veja se a empresa contratada oferece esse serviço

5. Há também empresas especializadas em mão-de-obra emergencial. O importante é não deixar a portaria abandonada

Atente para o fato que o funcionário pode se recusar a dobrar o turno: pela CLT, são apenas duas horas extras a mais que o empregado é obrigado a fazer. Também é importante saber que o horário noturno é o mais caro para ser pago como extra

Queda de luz em condomínios sem gerador

• Mantenha sempre lanternas com baterias carregadas na portaria;

• Verifique se há passageiros presos no elevador. Em caso positivo chame a empresa de manutenção do elevador ou o Corpo de Bombeiros;

• Portões: o portão de pedestres pode ser iluminado pela luz de emergência – ou pela lanterna que deve permanecer na portaria – e deve ser aberto manualmente pelo porteiro.

 


Autor: G1

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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