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Uso correto dos elevadores sociais e de serviços

11/01/2012 – Estabelecer que os funcionários utilizem o equipamento para cargas é proibido

O uso do elevador social e de serviços pode criar algumas polêmicas no condomínio, enquanto o primeiro é para o transporte de pessoas, o segundo é para cargas. Mas existem regras estabelecidas nos edifícios para a finalidade de cada um, como determinar que os banhistas usem o de serviços, assim como no caso de transporte dos animais de estimação.

 

Nem todos cumprem, por isso a regra deve constar no regimento interno. Uma prática proibida no Brasil é estabelecer que os funcionários utilizem apenas o elevador de serviços. A Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

 

O advogado de Balneário Camboriú Giovan Nardelli observa que pelos fundamentos da Constituição Federal é vedada em edifícios públicos ou privada a utilização dos elevadores com critérios absolutamente pessoais. “Percebe-se que houve uma distorção da utilização dos chamados elevadores de serviço, que, a princípio, deveriam ser utilizados somente para o transporte de cargas. Entretanto, se transformaram em mecanismo de discriminação, em que pessoas menos favorecidas socialmente são obrigadas a se transportarem na condição de coisas”, critica.

 

Para erradicar a discriminação com empregados no uso do elevador, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal Analúcia Hartmann, recomendou aos profissionais de engenharia e arquitetura que ao projetar e construir novos edifícios troque a nomenclatura nas placas dos equipamentos “elevador social” e “elevador de serviços” para “elevador de pessoas” e “elevador de cargas”.

 

De acordo com o presidente do Sindicato dos Funcionários de Edifícios de Florianópolis (Seef), Rogério Manoel Corrêa, a distinção do uso do elevador para empregados está se tornando cada vez menos comum. “É importante utilizar o social até mesmo para facilitar a convivência entre os trabalhadores e os moradores”, defende.

 

No Residencial Maria Regina, em Balneário Camboriú, não há discriminação. O funcionário e os prestadores de serviços só entram pelo elevador de serviço se estiverem carregando baldes ou outras cargas. “Somos todos iguais, não tem porque fazer essa separação”, lembra a síndica Daniela Freitas Mello.

 

 

Animais e banhistas pelo elevador de serviços

 

O elevador de serviços é por onde devem ser transportados carrinhos de supermercado, banhistas e animais. De acordo com o advogado Giovan Nardelli, o ideal é criar regras de transporte deliberadas em assembleia e apontadas no regulamento interno.

 

As compras de supermercado, por se tratar de carga, devem ser transportadas exclusivamente pelo elevador de serviço. Mas o equipamento acaba tendo outros usos para garantir a limpeza e bem estar dos condôminos. “Se o condomínio conta com elevadores de serviço, pode determinar que os animais transitem exclusivamente por esse meio de transporte.

 

Ao contrário, exigir que o dono e o animal só transitem pelas escadas é abusivo, pois vai contra a própria dignidade humana.”, explica. O advogado também observa que dentro da regulamentação pode-se determinar o uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas. É recomendável a obrigação do uso de coleiras para os animais de pequeno porte.

 

No caso dos banhistas, o condomínio pode exigir que trafeguem pelo elevador de serviços, “pois voltarão sujos de areia e resíduos do mar, como água salgada, que inclusive pode enferrujar objetos do equipamento”, destaca Nardelli.

 

 

Autor: Jornal dos Condomínios

Fonte: Jornal dos Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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